Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 24 de Setembro de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. As hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração estão previstas no art. 897-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.957/2000. A reapreciação de prova e novo julgamento da causa são pretensões incabíveis em sede de embargos de declaração, pois para se insurgir contra o resultado do julgamento a parte dispõe de remédio processual próprio. Embargos de declaração desprovidos.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 24 de Setembro de 2009

VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos ao acórdão das fls. 927-8 - verso, em que é embargante ALICEU NUNES DE SOUZA e embargado JOACIR FERNANDES DO NASCIMENTO.

O reclamado, em face do acórdão das fls. 927-8-verso, opõe embargos de declaração, alegando a existência de contradição no julgado.

Postula, em síntese, que seja sanado o vício apontado, conforme exposto nas razões de irresignação das fls. 930-6.

Processados na forma regimental...

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