Acórdão nº 70031184013 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 01 de Setembro de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 535, I E II DO CPC. AUSÊNCIA DE CABIMENTO.

Os embargos declaratórios somente têm cabimento quando presente algum dos requisitos do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil. Ademais, deve a parte embargante indicar com precisão a ocorrência de algumas das situações naquele dispositivo arroladas, sob pena de desacolhimento dos embargos. Quando a parte interpõe embargos de declaração visando o prequestionamento deve indicar sobre qual ponto houve omissão, a fim de que o Juiz ou Tribunal venha a apreciá-lo.

Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade. (Embargos de Declaração Nº 70031184013, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 01/09/2009)

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