Decisão Monocrática nº 70032055030 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 10 de Setembro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557, § 1º do CPC.Por serem abusivas as cláusulas contratuais pactuadas, deve ser deferida a liminar.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70032055030, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 10/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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