Acórdão nº 70029100229 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 03 de Setembro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. LIMITE ETÁRIO.
- A Constituição Federal autoriza, expressamente, a imposição de limites de idade àqueles que pretendam ingressar nas carreiras militares estaduais ¿ arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X.- Razoabilidade da limitação tendo em vista que as atividades que são atribuídas àqueles que se dedicam ao desempenho da função de segurança pública exigem preparo físico e vigor.- Limite de idade que encontra amparo legal - Leis Complementares n.°s 11.831/02 e 10.990/97, Leis Estaduais n.s° 9.741/92 e 12.307/05 e Decreto Estadual n.° 37.536/97. Precedentes desta Corte de Justiça.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70029100229, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 03/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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