Acórdão nº 70028182012 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 17 de Setembro de 2009

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Não incorrendo o aresto embargado em qualquer das hipóteses a que alude o art. 535 do CPC, impõe-se o desacolhimento dos aclaratórios.

Tanto que se fundamente a decisão, o julgador não está obrigado a referir todos os artigos de lei que versam sobre as questões controvertidas.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70028182012, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 17/09/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa