Acórdão nº 70031492788 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 15 de Setembro de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70031492788, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 15/09/2009)
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