Decisão Monocrática nº 70032181364 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 14 de Setembro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, desacolhem-se os embargos de declaração, recurso que não se presta para a rediscussão da matéria de fundo.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70032181364, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 14/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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