Decisão Monocrática nº 70032181364 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 14 de Setembro de 2009

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, desacolhem-se os embargos de declaração, recurso que não se presta para a rediscussão da matéria de fundo.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70032181364, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 14/09/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa