Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 30 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO.

FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Apesar da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449, de 04 de dezembro de 2008, entende-se que a modificação não pode ter incidência no caso concreto, sob pena de ferir o princípio da irretroatividade das leis. Assim, a definição a respeito da prestação do serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária somente tem efeito nas prestações laborais ocorridas a partir da vigência da MP 449/08, ou seja, 04.12.2008. Provimento negado.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 30 de Setembro de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante UNIÃO e agravados MAURICIO PASSOS RIVATTO E BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

Interpõe a União ag...

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