Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 04 de Junho de 2008

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Resumo


PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos devidamente abordados no recurso ordinário significa prestação jurisdicional plena, não ensejando, pois, declaração de nulidade. PRESCRIÇÃO BIENAL VERSUS QÜINQÜENAL. PRECLUSÃO LÓGICA. Verifica-se a preclusão lógica quando a parte beneficiária do duplo grau de jurisdição obrigatório deixa de impugnar em recurso ordinário a questão atinente à prescrição, decidida em primeiro grau, para só se insurgir contra aquela proferida na remessa obrigatória que apenas confirma a decisão primeira, ou seja, não majora a condenação. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O ENTE PÚBLICO. ITERMEDIAÇÃO DE EMPRESA INTERPOSTA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O ENTE PÚBLICO. Não se conhece de recurso de revista quando não observados os requisitos específicos de admissibilidade estabelecidos no art. 896 da CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não demonstrada violação a dispositivo da Constituição da República nem divergência jurisprudencial. Recurso de Revista de que não se conhece.

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Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 04 de Junho de 2008

TST - RR - 97628/2003-900-04-00.2 - Data de publicação: 20/06/2008

PROC. Nº TST-RR-97.628/2003-900-04-00.2

fls.1

PROC. Nº TST-RR-97.628/2003-900-04-00.2

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª Turma)

BP/rg/gc

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos devidamente abordados no recurso ordinário significa prestação jurisdicional plena, não ensejando, pois, declaração de nulidade. PRESCRIÇÃO BIENAL

VERSUS

QÜINQÜENAL. PRECLUSÃO LÓGICA.

Verifica-se a preclusão lógica quando a parte beneficiária do duplo grau de jurisdição obrigatório deixa de impugnar em recurso ordinário a questão atinente à prescrição, decidida em primeiro grau, para só se insurgir contra aquela proferida na remessa obrigatória que apenas confirma a decisão primeira, ou seja, não...

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