Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, 10 de Novembro de 1999
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Não-conhecimento dos novos embargos apresentados pelos reclamantes, por não estar o procurador que os subscreve habilitado nos autos. Por serem manifestamente protelatórios, mostra-se devida a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC - 1% sobre o valor da causa -, a ser paga pelos embargantes.
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Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, 10 de Novembro de 1999
TST - ED-ED-AIRR - 487119/1998.0 - Data de publicação: 10/12/1999fls.1
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