Acórdão nº 70030961957 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 26 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA CORRENTE DO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
O bloqueio de valores em conta corrente seguramente é e há de ser a melhor solução para superar o impasse cuja maior gravidade reside na desafeição às decisões emanadas dos órgãos jurisdicionais no exercício de sua competência constitucional, cujo cumprimento a todos se impõe como imperativo da ordem jurídica, do estado democrático de direito, da harmonia e independência entre os poderes.Agravo desprovido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70030961957, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 26/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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