Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 04 de Junho de 2008

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 04 de Junho de 2008

TST - AIRR - 891/2005-531-01-40.5 - Data de publicação: 20/06/2008

PROC. Nº TST-AIRR-891/2005-531-01-40.5

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-891/2005-531-01-40.5

A C Ó R D Ã O

(5ª Turma)

BP/mf

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa