Decisão Monocrática nº 70032179624 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 12 de Setembro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Para a concessão do benefício, por dizer com o direito de acesso ao judiciário, basta a mera afirmação da parte no sentido de sua necessidade. Exegese da lei 1.060/50. Presume-se a necessidade. A presunção juris tantum que milita em favor do autor pode ser afastada, quando houver prova em sentido contrário. Não é o caso dos autos.Ainda, incumbe à parte contrária, querendo, impugnar em incidente próprio, fazendo prova da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE, NA FORMA DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70032179624, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 12/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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