Decisão Monocrática nº 70032133043 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 10 de Setembro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
ARTIGO 557 DO CPC. É possível o julgamento monocrático pelo relator quando a matéria em discussão no recurso é objeto de súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores.TUTELAS DE VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO E DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.- O deferimento antecipatório está condicionado, entre outros requisitos, à demonstração da cobrança indevida, com fundamento na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ.- Não havendo cópia do contrato nos autos é impossível aferir se os encargos da normalidade (juros remuneratórios e/ou capitalização de juros) são ou não abusivos.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70032133043, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 10/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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