Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 02 de Outubro de 2002
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Resumo
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RITO SUMARÍSSIMO - A ação Trabalhista foi ajuizada em 28 de julho de 1999 (fl. 02), quando não se encontrava em vigor a Lei 9.957/2000 que instituiu o procedimento sumaríssimo. Inclusive, tal fato foi confirmado pelo despacho denegatório do recurso. Verifica-se que a Reclamada, ao interpor o Recurso de Revista, não se insurgiu quanto à aplicação do rito pelo Tribunal Regional, aceitando, pois, sua incidência. Sendo assim, é com fulcro neste procedimento que o Recurso de Revista será examinado. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por ofensa a preceito constitucional e/ou dissenso a enunciado desta Corte, conforme exigência do artigo 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 02 de Outubro de 2002
TST - AIRR - 793058/2001.7 - Data de publicação: 25/10/2002
PROC. Nº TST-AIRR-793.058/2001.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-793.058/2001.7A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/amo/aa/acJUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RITO SUMARÍSSIMO - A ação Trabalhista foi...Veja o conteúdo completo deste documento
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