Decisão Monocrática nº 70031936958 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 15 de Setembro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TUTELA ANTECIPADA. NÃO SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, NO CASO EM CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70031936958, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 15/09/2009)
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