Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 04 de Junho de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DA URV DE MARÇO E ABRIL DE 1994. Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Enunciado nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 04 de Junho de 2003

TST - RR - 643142/2000.4 - Data de publicação: 01/08/2003

PROC. Nº TST-RR-643.142/2000.4

fls.1

PROC. Nº TST-RR-643.142/2000.4

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/sr/cl

RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO...

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