Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma, 18 de Junho de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTIDADE PÚBLICA. A teor do disposto no Enunciado nº 331, inciso IV, deste Tribunal, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8666/93). Decisão moldada à jurisprudência uniformizada do TST não desafia recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma, 18 de Junho de 2003
TST - AIRR - 430/2000-091-15-40.4 - Data de publicação: 01/08/2003
PROC. Nº TST-AIRR-00430/2000-091-15-40.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-00430/2000-091-15-40.4A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/rv/AB/mnAGRAVO DE INSTRUMENT...Veja o conteúdo completo deste documento
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