Acórdão Inteiro Teor de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Agosto de 2003

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Resumo


CONVENÇÃO COLETIVA 91/92. REAJUSTE DE 26,06%. CLÁUSULA NORMATIVA. BANERJ. NATUREZA. Firmado o acordo coletivo em janeiro de 1992, posteriormente ao mês em que se daria a suposta negociação de que trata a Cláusula 5ª do respectivo acordo 91/92, resulta manifesto que não estava a aludida Cláusula 5ª submetida a uma condição suspensiva, pois não havia evento futuro e incerto quando se contemplou o direito dos empregados, constituindo norma de eficácia plena, em que ficou evidenciado, inclusive pela linguagem imperativa da norma, o propósito do Banco-Reclamado de assegurar as diferenças salariais decorrentes do reajuste de 26,06%. Embargos conhecidos e providos em parte.

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Acórdão Inteiro Teor de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Agosto de 2003

TST - E-RR - 710348/2000.4 - Data de publicação: 05/09/2003

PROC. Nº TST-E-RR-710.348/2000.4

fls.1

PROC. Nº TST-E-RR-710.348/2000.4

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

LBC/ci

CONVENÇÃO COLETIVA 91/92. REAJUSTE DE 26,06%. CLÁUSULA NORMATIVA. BANERJ. NATUREZA. Firmado o acordo coletivo em janeiro de 1992, posteriormente ao mês em que se daria a suposta negociação de que trata a Cláusula 5ª do respectivo acordo 91/92...

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