Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma, 20 de Abril de 2004

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ART. 879, § 2°, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional ou em cerceamento de defesa o acórdão que, com fundamento no disposto no § 2° do artigo 879 da CLT, acolhe preliminar de preclusão da oportunidade para impugnação aos cálculos de liquidação. Ademais, não é dever do magistrado apreciar as alegações de mérito da parte quando reconhece a inviabilidade do apelo por preclusão, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento, na foram dos artigos 125, II, 131 e 473 do CPC. Ademais, a questão debatida nos autos restringe-se ao âmbito da legislação ordinária, sendo inviável o recurso de revista conforme o artigo 896, § 2°, da CLT e o Enunciado n° 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma, 20 de Abril de 2004

TST - AIRR - 70758/2002-900-07-00.0 - Data de publicação: 21/05/2004

PROC. Nº TST-AIRR-70758/2002-900-07-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-70758/2002-900-07-00.0

A C Ó R D Ã O

3a Turma

JCWN/rg/bm

AGRA...

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