Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 01 de Setembro de 2004
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Resumo
AGRAVO REGIMENTAL. O agravo regimental, nos termos do art. 243 do Regimento Interno deste Tribunal, é cabível de decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento a recurso. Na hipótese em exame, trata-se de decisão colegiada em que não se conheceu do recurso de revista e, por essa razão, não há falar em incidência do mencionado dispositivo regimental. Agravo regimental de que não se conhece.
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Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 01 de Setembro de 2004
TST - AG-RR - 33262/2002-900-02-00.3 - Data de publicação: 17/09/2004
PROC. Nº TST-AG-RR-33.262/2002-900-02-00.3fls.1PROC. Nº TST...Veja o conteúdo completo deste documento
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