Acórdão Inteiro Teor de 1ª Turma, 16 de Março de 2005

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO Nº 214. O Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos deduzidos por servidor público à consideração de que o regime jurídico dos empregados da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é o celetista e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para apreciação dos pedidos. Constata-se ser decisão de natureza interlocutória, pois resolve questão incidente, sem pôr fim ao processo (CLT, art. 893, § 1º). Ora, a chamada decisão interlocutória, por não ser terminativa do feito, não desafia recurso no processo do trabalho, nem mesmo o de revista. Agravo desprovido em face dos termos do Enunciado 214/TST.

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Acórdão Inteiro Teor de 1ª Turma, 16 de Março de 2005

TST - AIRR - 2016/1997-022-09-40.1 - Data de publicação: 15/04/2005

PROC. Nº TST-AIRR-002016/1997-022-09-40.1

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-002016/1997-022-09-40.1

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JCMPS/mgf/

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO Nº 214. O Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos deduzidos por servidor público à consideração de q...

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