Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, 16 de Março de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NA PREVISÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 535 DO CPC E ARTIGO 897-A DA CLT. Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades não constatadas no v. acórdão embargado. Ausentes os pressuposto dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos. Embargos de declaração rejeitados.

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Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, 16 de Março de 2005

TST - ED-RR - 33564/2002-900-02-00.1 - Data de publicação: 08/04/2005

PROC. Nº TST-ED-RR-33564/2002-900-02-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-ED-RR-33564/2002-900-02-00.1

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JP/MCG/as

EMBA...

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