Acórdão Inteiro Teor de 1ª Turma, 06 de Abril de 2005

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RECURSO DE REVISTA 1. - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA -A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem à jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.- Incidência da Orientação Jurisprudencial n° 220 da SBDI-I do TST. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA - SALÁRIO - ÉPOCA PRÓPRIA - ART. 459 DA CLT A jurisprudência iterativa deste Tribunal, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da SBDI nº 124, é no sentido de que -O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços-. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O Colendo TST já firmou entendimento no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para instruir e julgar matéria relativa aos descontos previdenciários e de Imposto de Renda.

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Acórdão Inteiro Teor de 1ª Turma, 06 de Abril de 2005

TST - RR - 473926/1998.4 - Data de publicação: 22/04/2005

PROC. Nº TST-RR-473926/98.4

fls.1

PROC. Nº TST-RR-473926/98.4

A C Ó R D Ã O

1a Turma

JCGB

RECURSO DE REVISTA

1. - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA

-A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem à jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.- Incidência da Orientação Jurisprudencial n° 220 da SBDI-I do TST.

2. CORREÇÃO MONETÁRIA - SALÁRIO - ÉPOCA PRÓPRIA - ART. 459 DA CLT

A jurisprudência iterativa deste Tribunal, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da SBDI nº 124, é no sentido de que -O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços-.

3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Colendo TST já firmou entendimento no ...

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