Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 4 de Mayo de 2005
Magistrado Responsável | Ministra Maria de Assis Calsing |
Data da Resolução | 4 de Mayo de 2005 |
Emissor | 1ª Turma |
TST - RR - 306/2002-601-04-00.0 - Data de publicação: 03/06/2005
PROC. Nº TST-RR-306/2002-601-04-00.0
fls.1
PROC. Nº TST-RR-306/2002-601-04-00.0
A C Ó R D Ã O
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Turma
EMP/Cl
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO MENSALISTA. HORAS EXTRAS. FORMA DE PAGAMENTO.
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Esta Corte já vem, reiteradamente, decidindo que, se o trabalho é realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento, as horas extras trabalhadas além da sexta diária devem ser pagas integralmente, acrescidas do respectivo adicional, sendo o empregado horista ou mensalista. Isso porque a contraprestação remunera tão-somente as seis primeiras horas trabalhadas, sob pena de ofensa ao artigo 7º, VI e XIV, da Carta Magna.
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Recurso de revista conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Revista nº TST-RR-306/2002-601-04-00.0, em que é Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e Recorrido OTÁVIO DA ROSA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fls. 623-626, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, para determinar condenação da Reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, em jornada de turno ininterrupto de revezamento, acrescidas do adicional.
A Reclamada interpõe recurso de revista, fls. 629-633, com fulcro nas alíneas -a- e -c- do artigo 896 da CLT, alegando ser indevido o pagamento de horas extras trabalhadas além da 6ª decorrentes do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, sendo que o empregado só faz jus ao adicional respectivo. Aponta ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988 e transcreve arestos para o confronto de teses.
Despacho de admissibilidade acostado às fls. 632-638.
Foram apresentadas contra-razões às fls. 646-651.
Sem remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho, por força do disposto no artigo 82 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
I - CONHECIMENTO
Preenchidos os requisitos de recorribilidade concernentes à tempestividade (fls. 627 e 629), à regularidade de representação (fl. 582) e ao preparo (fls. 554, 571, 572 e 634).
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA FIXADA EM 6 HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS. DEVIDAS AS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.
Conforme relatado, o Tribunal Regional, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, para determinar condenação da Reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como...
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