Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma, 27 de Abril de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL E RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA. Não promovendo o agravante o traslado de cópias do acórdão regional e da respectiva certidão de publicação, peças essenciais a formação do instrumento, nos termos do art. 897, § 5º e inciso I, da CLT e do item III da Instrução Normativa nº 16/99 do TST, que uniformizou entendimento acerca da aplicação da Lei nº 9.756/98, defeso o conhecimento do apelo. Relembre-se ser dever das partes velar pela correta formação do instrumento, -não comportando a omissão conversão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais- (item X da Instrução Normativa nº 16/99). Agravo de Instrumento não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma, 27 de Abril de 2005

TST - AIRR - 16536/2004-009-11-40.0 - Data de publicação: 20/05/2005

PROC. Nº TST-AIRR-16536/2004-009-11-40.0

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