Decisão Monocrática nº 70031558570 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 12 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ITCD. USUFRUTO. MULTA. JUROS.
O fato gerador do imposto incidente sobre transmissão por doação de bens com reserva de usufruto dá-se no momento da consolidação da propriedade,e não na sua instituição (Lei Estadual nº 8.821/89).RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031558570, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 12/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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