Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma, 16 de Novembro de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Decisão arrimada na Súmula 228 e OJ 2 da SBDI-1 não desafia revista (artigo 896, § 4º, e Súmula 333). DOENÇA OCUPACIONAL. O acórdão recorrido está assentado na prova pericial e não desafia revista por força do óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma, 16 de Novembro de 2005

TST - AIRR - 281/2000-005-17-00.8 - Data de publicação: 17/02/2006

PROC. Nº TST-AIRR-281/2000-005-17-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-281/2000-005-17-00.8

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