Acórdão Inteiro Teor de 1ª Turma, 15 de Fevereiro de 2006
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Recurso de natureza extraordinária, submetido também a pressupostos intrínsecos ou específicos de admissibilidade, o recurso de revista não se compadece com o reexame de fatos e provas, aspecto em torno do qual os Tribunais Regionais são soberanos. 2. Inadmissível, assim, recurso de revista em que o reconhecimento de violação a dispositivo de lei federal supõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas, no caso para aferir o enquadramento, ou não, do empregado na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT. Incidência da diretriz sufragada pela Súmula nº 126 do TST. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor de 1ª Turma, 15 de Fevereiro de 2006
TST - AIRR - 1381/2001-038-01-40.5 - Data de publicação: 17/03/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1381/2001-038-01-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1381/2001-038-01-40.5A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/jm/lhp/fvRECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.1. Recurso de natureza extraordinária, submetido também a pressupostos int...Veja o conteúdo completo deste documento
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