Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 31 de Maio de 2006
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Resumo
INSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO AUTÔNOMO. A representação do INSS por advogado particular somente é permitida quando não houver na comarca procurador competente, nos estritos termos do art. 1º da Lei nº 6539/78. Nesse sentido, não há como se reconhecer violação ao referido dispositivo, quando não registrado na v. decisão recorrida se ausente Procuradores Federais na Comarca, a amparar a representação por advogado credenciado. É nessa direção que caminha a jurisprudência desta C. Corte. Precedentes: E-RR - 8297/2002-902-02-00 - DJ - 11/11/2005 (Ministro José Luciano de Castilho); RR - 950/2001-431-02-00 DJ - 28/04/2006 ( Ministro José Simpliciano ); RR-2813/2002-202-02-00, DJ 12/08/2005 (Ministro Barros Levenhagen); RR - 789/2002-351-02-00 - DJ - 11/04/2006 (Ministro Carlos Alberto Reis de Paula). Recurso de revista não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 31 de Maio de 2006
TST - RR - 2851/2001-242-02-00.3 - Data de publicação: 18/08/2006
PROC. Nº TST-RR-2.851/2001-242-02-00.3fls.1PROC. Nº TST-RR-2.851/2001-242-02-00.3A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCMV/mvINSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO AUTÔNOMO.A representação do INSS por advogado particular somente é permitida quando não houver na comarca procurador competente, nos estritos termos do art. 1º da Lei nº 6539/78. Nesse sentido, não há como se reconhecer violação ao referido dispositivo, quando não registrado na v. decisão recorrida se au...Veja o conteúdo completo deste documento
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