Acórdão Inteiro Teor de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 11 de Setembro de 2006
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE PROVIMENTO PARA EXPLICITAR O CONTEÚDO DO JULGADO QUANTO À INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. Na hipótese de o recurso de revista não ter alcançado conhecimento na Turma, a atuação da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho está limitada ao exame da alegação de ofensa ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo vedado adentrar juízo meritório acerca do tema veiculado. Daí não constituir omissão o fato de a SBDI-I, tendo afastado a suposta violação do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, ter deixado de se pronunciar a respeito da matéria de fundo, calcada em maltrato aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Embargos de declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos.
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Acórdão Inteiro Teor de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 11 de Setembro de 2006
TST - ED-E-RR - 597129/1999.7 - Data de publicação: 22/09/2006
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