Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 25 de Outubro de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade, mesmo após a vigência da Constituição de 1988, deve ser calculado sobre o salário mínimo. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 2 da SBDI-1 desta Corte que, com ressalva de entendimento pessoal, é acatada por disciplina judiciária. Assim, estando o acórdão recorrido em perfeita consonância com Orientação de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não pode ser processado o recurso de revista, na forma do § 5º, do artigo 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Súmula nº 333, deste Tribunal. Agravo conhecido e desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 25 de Outubro de 2006

TST - AIRR - 1165/2003-371-04-40.4 - Data de publicação: 10/11/2006

PROC. Nº TST-AIRR-1165/2003-371-04-40.4

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-1165/2003-371-04-40.4

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCLCG/jas/mpb/g

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade, mesmo após a vigênci...

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