Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, 06 de Dezembro de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIAS REPROGRÁFICAS INAUTÊNTICAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 830 DA CLT E 544, § 1º DO CPC. I - As peças que formam o instrumento acham-se em cópias repográficas não autenticadas, em contravenção ao artigo 830 da CLT, não tendo a advogada da agravante, a seu turno, declarado a sua autenticidade, na forma do artigo 544, § 1º do CPC, pelo que o agravo de instrumento, por deficiência na sua instrumentalização, não logra conhecimento. II - Inviável assinar prazo para regularização dessa falha ou relevá-la na esteira do princípio da instrumentalidade dos atos processuais, uma vez que, seja à luz da Instrução Normativa nº 16/99 do TST, ou do artigo 544, § 1º do CPC, é responsabilidade da agravante zelar pela higidez da formação do instrumento. Agravo não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, 06 de Dezembro de 2006

TST - AIRR - 1052/1988-061-19-41.8 - Data de publicação: 02/02/2007

PROC. Nº TST-AIRR-1052/1988-061-19-41.8

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