Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 13 de Junho de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inutilidade do reconhecimento de eventual negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Decisão regional em consonância com o entendimento preconizado na Súmula nº 338 desta Corte. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ausência de sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor de 5ª Turma, 13 de Junho de 2007
TST - AIRR - 1635/1999-005-17-00.7 - Data de publicação: 29/06/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1.635/1999-005-17-00.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1.635/1999-005-17-00.7A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/PRAGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inutilidade...Veja o conteúdo completo deste documento
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