Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, 13 de Março de 2002

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. A minuta do agravo interposto ressente-se do requisito do art. 524, inciso II, do CPC, na medida em que a agravante, a despeito da fugidia referência ao despacho agravado, cuidou apenas de reproduzir as razões deduzidas na revista, não impugnando os fundamentos adotados pela decisão denegatória do seu apelo motivada na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI do TST, porque foi constatada a ausência de indicação expressa de violação a dispositivos legais, bem como por ter sido verificada a imprestabilidade dos julgados provenientes do TRT da l7ª Região, ante a restrição imposta pela alínea "a" do art. 896 da CLT. Logo, o recurso não se credencia ao conhecimento desta Corte por injustificável inobservância do contido no inciso II do art. 524 do CPC, da qual se extrai até mesmo a ilação de a agravante ter-se conformado com os fundamentos da decisão impugnada.

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Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, 13 de Março de 2002

TST - AIRR - 738506/2001.2 - Data de publicação: 05/04/2002

PROC. Nº TST-AIRR-738.506/2001.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-738.506/2001.2

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/lu

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. A minuta do agravo interposto ressente-se do requisito do art. 524, inciso II, do CPC, na medida em que a ag...

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