Acórdão nº 70031015548 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 15 de Setembro de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE.

PRESCRIÇÃO. Falta de peça essencial. Recurso não conhecido.

EXTRATOS. Análise prejudicada pelo não-conhecimento da questão da prescrição.

MEDIDA CAUTELAR. O efeito suspensivo concedido pelo STJ via medida cautelar não abrange as ações individuais. Execução provisória inexistente.

CONVERSÃO EX OFFICIO E COISA JULGADA. Ainda que pendente recurso de apelação com duplo efeito contra a sentença da ação coletiva, é possível a conversão, ex officio, da ação individual de cobrança em liquidação por artigos da referida sentença, visto que não dá início à execução, mas apenas à realização de atos preparatórios a ela. Ausência de prejuízo ao agravante.

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70031015548, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 15/09/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa