Acórdão nº 70032017295 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 29 de Setembro de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO EXPRESSA DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO JULGADO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações. Fixação expressa, na decisão transitada em julgado, do valor patrimonial a ser adotado. Modificação que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Oposição de impugnação ao cumprimento de sentença. Novo trabalho desenvolvido pelo advogado. Viabilidade da imposição de honorários advocatícios. Art. 389, CCB. Decisão monocrática ¿ que negou seguimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Negaram provimento. (Agravo Nº 70032017295, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 29/09/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa