Acórdão nº 70030961262 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 24 de Setembro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO-CRIME. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS. CONDUTA TÍPICA.
As placas são sinais identificadores externos dos veículos, portanto, o agente que substitui a placa original de veículo por outra, de veículo diverso, comete o delito previsto no art. 311 do Código Penal. Apelo improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70030961262, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 24/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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