Acórdão nº 70031573827 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 29 de Setembro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.
Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, o que seria indispensável, ainda que para fins de prequestionamento.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70031573827, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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