Acórdão nº 70031993686 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 24 de Setembro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031993686, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 24/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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