Decisão Monocrática nº 70031747330 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 02 de Outubro de 2009

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO.

Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como dar provimento aos embargos declaratórios. A pretensão de modificação da decisão proferida enseja interposição do recurso adequado nos casos em que inexiste equívoco na decisão.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Embargos de Declaração Nº 70031747330, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 02/10/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa