Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 16 de Junho de 2004

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. O "caput" do art. 118 da Lei nº 8.213 de 24/7/91 estabelece que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, harmonizando-se perfeitamente com o disposto no art. 7º, inciso I, do Texto Maior, não havendo necessidade, no caso vertente, de lei complementar. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Satisfeitas as exigências do art. 14 da Lei 5584/74 e dos Enunciados 219 e 329 do TST, o Reclamante faz jus ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de Revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 16 de Junho de 2004

TST - RR - 1911/1997-001-17-00.0 - Data de publicação: 06/08/2004

PROC. Nº TST-RR-01911/1997-001-17-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-01911/1997-001-17-00.0

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCHSP/mv/ac

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. O "caput" do art. 118 da Lei nº 8.213 ...

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