Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 22 de Fevereiro de 2006

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RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO. SÚMULA 360/TST. Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada violação à norma constitucional apontada ou quando a divergência trazida ao cotejo encontrar-se superada pela jurisprudência do TST. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Deixando a reclamada de indicar mácula a dispositivo de lei ou à Constituição Federal ou de apontar divergência jurisprudencial, o recurso apresenta-se desfundamentado para os fins do artigo 896 da CLT. HORAS EXTRAS. EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL. OJ-SDI1-TST-275. Não se conhece de recurso de revista quando a decisão encontrar-se em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. Não se conhece de recurso de revista quando não demonstrada a ocorrência de algum dos requisitos previstos no artigo 896 da CLT. HORA NOTURNA REDUZIDA. SÚMULAS 126 E 297, DO TST. Não se conhece de recurso de revista quando a verificação das razões recursais importar a necessidade de rever as provas dos autos ou quando a decisão recorrida não houver se pronunciado sobre a matéria objeto da denunciada ofensa à Lei Maior. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Inviável recurso de revista tendente a discutir matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. Não se conhece de recurso de revista quando a decisão estiver em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CPC. Não se conhece de recurso de revista quando não demonstrada divergência jurisprudencial ou violação do dispositivo de lei. EXPEDIÇÃO DE OFÍCO À DRT. Ausente indicação de violação de dispositivo de lei ou da CR ou de apresentação de paradigmas para confronto, o apelo apresenta-se desfundamentado, ante o que dispõe o artigo 896 da CLT. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESUIDUAIS. Não se conhece de recurso de revista quando não caracterizada a divergência pretendida.

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Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, 22 de Fevereiro de 2006

TST - RR - 10596/2002-900-03-00.3 - Data de publicação: 12/05/2006

PROC. Nº TST-RR-10596/2002-900-03-00.3

fls.1

PROC. Nº TST-RR-10596/2002-900-03-00.3

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCHSP/me/lr

RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO. SÚMULA 360/TST. Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada violação à norma constitucional apontada ou quando a divergência trazida ao cotejo encontrar-se superada pela jurisprudência do TST. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Deixando a reclamada de indicar mácula a dispositivo de lei ou à Constituição Federal ou de apontar divergência jurisprudencial, o recurso apresenta-se desfundamentado para os fins do artigo 896 da CLT. HORAS EXTRAS. EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL. OJ-SDI1-TST-275. Não se conhece de recurso de revista quando a decisão encontrar-se em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. Não se conhece de recurso de revista quando não demonstrada a ocorrência de algum dos requisitos previstos no artigo 896 da CLT. HORA NOTURNA REDUZIDA. SÚMULAS 126 E 297, DO TST. Não se conhece de recurso de revista quando a verificação das razões recursais importar a necessidade de rever as provas dos autos ou quando a ...

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