Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma, 02 de Junho de 2005
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Resumo
RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULOS. ANÁLISE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Pretensão de exclusão da incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da expedição do precatório e a do seu efetivo pagamento, em razão da observância do prazo estipulado no art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Impossibilidade de revisão dos cálculos na hipótese de existir análise da impugnação no processo de conhecimento ou no de execução, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 02 do Tribunal Pleno desta Corte. Análise da matéria - incidência de juros moratórios - no processo de execução. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. Pretensão da União de incidência de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês a partir de setembro de 2001. Indeferimento da pretensão pelo Exmo. Sr. Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região. Manutenção do indeferimento no julgamento do agravo regimental. Possibilidade de correção de cálculos, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 02 do Tribunal Pleno desta Corte. Determinação de incidência de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês a partir de setembro de 2001. Precedente deste Tribunal. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.
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Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma, 02 de Junho de 2005
TST - ROAG - 632/1993-005-13-00.2 - Data de publicação: 05/08/2005
PROC. Nº TST-ROAG-632/1993-005-13-00.2fls.1PROC. Nº TST-ROAG-632/1993-005-13-00.2A C Ó R D Ã OPLENO/2005GA/JFPSRECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULOS. ANÁLISE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Pretensão de exclusão da incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da expedição do precatório e a do seu efetivo pagamento, em razão da observância do prazo estipulado no art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Impossibilidade de revisão dos cálculos na hipótese de existir análise da impugnação no processo de conhecimento ou no de execução, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 02 do Tribunal Pleno desta Corte. Análise da matéria - incidência de juros...Veja o conteúdo completo deste documento
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