Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma, 25 de Maio de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Ação Rescisória - Prefeito Municipal - condenação ao pagamento de verbas decorrentes da relação de trabalho havida com o Município - Violação de lei. Ao isentar o Município de qualquer responsabilidade (por carência de Ação) e considerando que o trabalho foi prestado exclusivamente ao mesmo Município, a responsabilização do Agente fere o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma, 25 de Maio de 1999
TST - ROAR - 287684/1996.6 - Data de publicação: 06/08/1999fls.1
PROC. Nº TST-ROAR-287684/96.6A C Ó R D Ã OSBDI2JCMR/hvf/macAção Rescisória - Prefeito Municipal - condenação ao pagamento de verbas decorrentes da relação de trabalho havida com o Município - Violação de lei.Ao isentar o Município de qualquer responsabilidade (por carência de Ação) e considerando que o trabalho foi prestado exclusivamente ao mesmo Município, a responsabilização do Agente fere o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ROAR-287684/96.6, em que é Recorrente LUIZ TADEU LEITE e é Recorrido LUIZ CL...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios