Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma, 25 de Maio de 1999

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Ação Rescisória - Prefeito Municipal - condenação ao pagamento de verbas decorrentes da relação de trabalho havida com o Município - Violação de lei. Ao isentar o Município de qualquer responsabilidade (por carência de Ação) e considerando que o trabalho foi prestado exclusivamente ao mesmo Município, a responsabilização do Agente fere o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal.

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Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma, 25 de Maio de 1999

TST - ROAR - 287684/1996.6 - Data de publicação: 06/08/1999fls.1

PROC. Nº TST-ROAR-287684/96.6

A C Ó R D Ã O

SBDI2

JCMR/hvf/mac

Ação Rescisória - Prefeito Municipal - condenação ao pagamento de verbas decorrentes da relação de trabalho havida com o Município - Violação de lei.

Ao isentar o Município de qualquer responsabilidade (por carência de Ação) e considerando que o trabalho foi prestado exclusivamente ao mesmo Município, a responsabilização do Agente fere o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ROAR-287684/96.6, em que é Recorrente LUIZ TADEU LEITE e é Recorrido LUIZ CL...

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