Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 08 de Outubro de 2009
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Resumo
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Há incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de honorários ajuizada por profissional liberal contra seu cliente. Declara-se, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, e determina-se a remessa dos autos à Justiça Comum para seu regular processamento.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 08 de Outubro de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da ...
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