Acórdão nº 70031234735 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 16 de Setembro de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO ART. 333, II DO CPC. POSSIBILIDADE.
Município que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a teor do art. 333, II, do Cód. de Proc. Civil, de provar fato impeditivo do direito do autor.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70031234735, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 16/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma May 14 2003 | Acórdão nº 70031112766 de Tribunal de Justiça do RS Primeira Câmara Especial Cível August 18 2009 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-1078/2001-732-04.00 de 2ª Turma, June 13, 2007 | Decisão Monocrática nº 70031133952 de Tribunal de Justiça do RS Décima Sétima Câmara Cíve... | Honorable Mention | Storm Kills Two Horses, Closes Roads | Ordained, but Not Ordinary | area hiring expected to remain stagnant