Acórdão nº 70028123040 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 12 de Agosto de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PAGAMENTO DO DÉBITO OU DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA RELATIVA A TRIBUTOS VINCENDOS.
1. A exigência de pagamento ou apresentação de garantia de débitos tributários vincendos é inadmissível como requisito à concessão de autorização para impressão de documentos fiscais.2. A negativa da administração configura meio ilegal de coerção ao pagamento. Inteligência das Súmulas do C. STF. O débito tributário deve ser cobrado pelos meios próprios, conforme entendimento pacífico e sedimentado nesta Câmara. Precedentes do STF.APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70028123040, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 12/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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