Acórdão nº 70028062701 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 24 de Setembro de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR INÉRCIA DO AUTOR (ART. 267, III, DO CPC). CABÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1º, CPC.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028062701, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 24/09/2009)

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