Acórdão nº 70031754450 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 30 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO. O pedido deverá ser formulado na origem a fim de viabilizar apreciação do juízo a quo. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Resulta viável juridicamente a conversão da ação individual em liquidação de sentença em face do julgamento de ação coletiva. A liquidação independe do trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 475-A, § 2º, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031754450, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 30/09/2009)

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