Acórdão nº 70031754450 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 30 de Setembro de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO. O pedido deverá ser formulado na origem a fim de viabilizar apreciação do juízo a quo. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Resulta viável juridicamente a conversão da ação individual em liquidação de sentença em face do julgamento de ação coletiva. A liquidação independe do trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 475-A, § 2º, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031754450, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 30/09/2009)
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Secretaria Da Administração Penitenciária | Acórdão nº 70030756423 de Tribunal de Justiça do RS Décima Oitava Câmara Cível July 23 2009 | Acórdão Inteiro Teor nº AR-669000/1998-000-04.00 de 8ª Turma, February 22, 2000 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-363/2003-010-12.00 de 4ª Turma, March 02, 2005 | U.S Troops Now Patrol Baghdad | Institute Will Host Celebration of Chinese Culture, Technology | Expert: Turbulent Times, but Ahead of the Curve | Woman Pleads No Contest, Found Guilty of Shaking Son